Município e hospital são condenados a indenizar filho de mulher que morreu em frente ao hospital após negligência no atendimento

Data:

Danos morais fixados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município e de um hospital ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por danos morais ao filho de uma mulher que faleceu na calçada em frente ao hospital após atendimento médico negligente.

A decisão, originalmente proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, foi parcialmente mantida, com ajuste no valor da indenização.

Conforme os autos, a mulher deu entrada no hospital apresentando pressão alta e taquicardia, mas foi liberada de forma irregular pouco tempo depois. Entre as falhas identificadas, destacou-se a ausência de um prontuário completo sobre a internação. A paciente foi encontrada desacordada na calçada do hospital, ainda com um acesso intravenoso e pulseira de identificação, vindo a falecer no local.

O relator do caso, desembargador Bandeira Lins, rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva apresentado pelo Município, enfatizando que o atendimento foi realizado por meio de convênio entre o sistema público de saúde e o hospital. O magistrado ressaltou a gravidade das falhas no atendimento e a responsabilidade dos réus.

“A sequência de negligências e omissões resultou no inequívoco dano moral sofrido pelo autor, intensificado pelas circunstâncias traumáticas em que sua mãe foi encontrada, abandonada nas proximidades do hospital, evidenciando o descaso no atendimento”, afirmou.

Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.

Recurso de Apelação nº 1021430-66.2021.8.26.0224

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo