A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de dois condôminos que acusaram a síndica de seu prédio de crimes graves. A decisão, originada na 41ª Vara Cível Central, foi proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e determinou o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
O Requerente é usuário ativo do Instagram, utilizando-o para fins pessoais e profissionais. A partir de [data], o Requerido passou a publicar em sua conta no Instagram diversas postagens contendo acusações falsas e caluniosas contra o Requerente.
A Requerente é médica Diretora Escolar Aposentada há mais de 02 (dois) anos, conhecidíssima na Cidade de XXXXXXX e região, de carreira sólida no sistema de educação e na vida pública, de conduta ilibada e honrada.
1. No dia [data], o Querelado, em [local ou contexto da ocorrência], falsamente imputou ao Querelante a prática do crime de [especificar o crime], ao afirmar que [descrever a falsa imputação feita pelo Querelado].
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado para responder às acusações de calúnia e difamação. As acusações surgiram em decorrência de um discurso em que Bolsonaro comparou professores a traficantes de drogas.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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