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Empresário foragido Thiago Brennand é acusado de intimidar promotora

Foragido da Justiça após agredir a modelo Alliny Helena Gomes em uma academia de luxo em São Paulo, o empresário Thiago Brennand também está sendo acusado de intimidar uma promotora que decidiu pelo arquivamento de um inquérito movido por ele contra homem e uma mulher por calúnia e de difamação, três meses antes da agressão a modelo. Em sua decisão, a promotora disse não vislumbrar os crimes alegados por Brennand, fato que o deixou contrariado. As informações são do "Fantástico".

Extremista Allan dos Santos é condenado pelo TJRS por calúnia contra a cineasta Estella Renner

O extremista foragido, Allan dos Santos, foi condenado na quarta-feira (27) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) a um ano, sete meses e um dia de detenção em regime inicial aberto, por calúnia.

Antonia Fontenelle é condenada por calúnia, injúria e difamação contra Felipe Neto

O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a atriz e apresentadora Antonia Fontenelle a um ano e nove meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil pelos crimes de difamação, um de injúria e outro de calúnia contra o youtuber Felipe Neto. O magistrado entendeu por substituir a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.

Justiça de SP rejeita queixa de Olavo de Carvalho e Weintraub contra jornalistas

A Justiça de São Paulo rejeitou uma queixa apresentada pelo digital influencer Olavo de Carvalho e pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra jornalistas da revista IstoÉ. A decisão foi da juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, da Vara Criminal do Foro Regional da Lapa.

Compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp gera condenação

O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um homem pela divulgação de conteúdo ofensivo contra uma mulher em grupo de WhatsApp. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Macau que considerou o fato como como calúnia e difamação em concurso formal de crimes aplicando a pena de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.

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