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Artigos exclusivos

Instituição de ensino deve realizar matrícula de aluna após erro em ficha de inscrição, decide TJS

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma instituição de ensino técnico realize a matrícula de uma aluna cuja inscrição havia sido recusada devido a um erro material em sua ficha de inscrição. O colegiado entendeu que a falha, sem comprovação de má-fé, não justifica a exclusão da candidata.

Candidata pode assumir vaga temporária sem abrir mão de licença-maternidade

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu o direito de uma professora assumir o cargo para o qual foi aprovada em processo seletivo no município de Catanduvas (SC), em caráter temporário, sem prejuízo à licença-maternidade concedida em contrato anterior.

Candidata à presidência dos EUA processa o Google

A candidata à presidência dos EUA, Tulsi Gabbard, processou o Google por suspender temporariamente sua conta de anúncios na plataforma após os debates preliminares do Partido Democrata no mês passado.

Universidade não pode obstruir matrícula de portadora de deficiência

A 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, manteve sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande (FURG) a realização de matrícula de uma candidata portadora de deficiência física. A instituição impediu a mulher de se matricular por ter apresentado como comprovante de sua enfermidade um laudo médico expedido em 2015. 

Emancipação não supre obrigatoriedade de maioridade civil para assumir cargos públicos

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve decisão de primeiro grau que rejeitou pedido de candidata de concurso público que impetrou mandado de segurança em face do Município de Biguaçu, localizado na grande Florianópolis/SC, que a impediu de assumir vaga...

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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