TRF4 garante benefício assistencial à jovem com deficiência priorizando o desenvolvimento futuro

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TRF4 garante benefício assistencial à jovem com deficiência priorizando o desenvolvimento futuro | Juristas
Créditos: J. Lekavicius / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no início de outubro, que o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  implante, no prazo de 45 dias, benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo a uma jovem com deficiência auditiva.

A mãe da menina precisou recorrer à Justiça após ter o requerimento administrativo negado pela agência da Previdência Social de Laranjeiras do Sul (PR), cidade onde residem. O pedido foi indeferido em maio de 2007, quando a filha tinha 10 anos, sob o argumento de que o caso não se enquadraria no artigo 20, § 2º, da Lei 8.742/93, que conceitua pessoa com deficiência.

Conforme a perícia, a perda auditiva está estabilizada com uso de prótese auditiva e não haveria limitação ou comprometimento nem da capacidade laborativa nem para os atos da vida civil e cotidiana. Por isto, a 2ª Vara Federal de Guarapuava (PR) julgou a ação improcedente.

A mãe da menina, sua representante legal, recorreu ao tribunal. Por unanimidade, a 5ª Turma reformou a decisão de primeiro grau. O acórdão baseou-se no posicionamento do desembargador federal Roger Raupp Rios.

Novo entendimento

A posição adotada por unanimidade pela 5ª Turma do TRF4 é baseada na interpretação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que adotam um tratamento diferenciado entre crianças e adultos com deficiência.

A tese defendida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios e acolhida pela turma salienta a preocupação não só com a vulnerabilidade imediata, mas agrega também a preocupação com desenvolvimento futuro das capacidades das crianças e adolescentes, na chamada “proteção prospectiva”.

“A criança com deficiência auditiva se encontra em vulnerabilidade social comprovada que compromete suas chances de efetiva participação social em pé de igualdade na vida social. A proteção jurídica à criança vai além da constatação da vulnerabilidade contemporânea, ao atentar para os prejuízos ao desenvolvimento de futuras e potenciais capacidades e chances de inclusão e de exercício de direitos”, concluiu o magistrado.

Rios sustenta que o Judiciário não deve considerar apenas a limitação física da jovem, mas estimar as suas possibilidades de futuro dentro do seu contexto social, lembrando que esta vive com a mãe, que está desempregada, e recebe ajuda eventual do pai, necessitando de caridade alheia.

Ele também observou que a assistência social neste caso é uma questão de Justiça para a menina, que com a ajuda do Estado poderá ter uma “proteção prospectiva”, ou seja, uma garantia para o futuro.

Além da implantação em 45 dias, o benefício deverá ser pago retroativamente à data do requerimento administrativo, ou seja, maio de 2007, acrescido de juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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