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Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade
Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
Modelo – Direito Administrativo – Desvio de Função do Cargo de Carcereiro para o Cargo de Investigador – Indenização Material
O requerente enquanto era servidor em atividade na Secretaria de Segurança Pública do Estado de XXXXX, foi empossado inicialmente no cargo de CARCEREIRO POLICIAL, chegando à classe especial.Por desativação da cadeia pública de Itapecerica da Serra e necessidade do serviço, passou a exerce a função de Investigador de Polícia Civil Classe Especial na 1ª Delegacia de Polícia de Polícia de XXXXX e na Delegacia Central, no mesmo Município.Com a desativação das cadeias a administração pública, extinguiu o cargo de carcereiro policial quando passou a manter presos apenas no sistema prisional, desafogando as delegacias de polícia.
Como ficam as progressões e promoções de carreira com a Lei Complementar nº 173/2020
Logo no início da Pandemia do novo Coronavírus, em 27 de maio de 2020, foi aprovado pelo Congresso Nacional a Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/2020) que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Terceirização do síndico em face do condomínio edilício
Como representante legal do condomínio, o síndico ocupa a função de gestor condominial assessorado pelo subsíndico e todo o conselho.
Cargos Comissionados: perguntas e respostas
Cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II. São cargos públicos a que o Administrador tem o poder nomear livremente, desde que preenchidos determinados preceitos legais.
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