O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (6), lista tríplice para o preenchimento de vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada à classe dos juristas. A advogada Marilda de Paula Silveira foi a mais votada, com 11 votos.
Foi mantida a quebra do sigilo fiscal de 16 empresas, com sede em Curitiba (PR) e Maringá (PR), das quais o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) é sócio, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Covid-19). A decisão é da relatora, ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ministra Cármen Lúcia requisitou informações com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 765), ajuizada pelo Partido Verde (PV) para impedir a produção, pelo governo federal, de relatórios criados a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas.
Em sessão virtual encerrada no último dia 18/12, o Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área. A decisão se deu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 731), ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Em sessão virtual encerrada no ultimo dia 20, o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5740 e 5744, propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo governador do Distrito Federal.
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