Moradores de cidade do sul do estado de Santa Catarina serão indenizados a título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), depois de comprovarem que uma estação de tratamento de esgoto instalada pela CASAN no bairro exala fedor além do limite permitido pela lei.
Conforme se verifica pelos documentos acostados à Exordial, a Requerente pleiteou benefício por incapacidade junto ao Requerido em XXXXXXX, apresentando Comunicação de Acidente de Trabalho, emitida em XXXX, informando CID compatível com doença relacionada ao trabalho, recebendo auxílio doença acidentário NB XXXXX, cessado em XXX.
Isto porque se está diante de pedido de revisão de benefício, hipótese em que o prévio requerimento administrativo é dispensado, nos termos do julgamento do Tema 350 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)...
TJSP manteve decisão da juíza de direito Renata Meirelles Pedreno, da 2ª Vara Cível de Cotia-SP, negando indenização e direito de resposta a ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por eventual violação à honra e imagem em reportagem publicada pelo site de notícias Brasil247 (Editora 247 LTDA).
A Autora contratou junto a primeira Requerida XXXXX móveis planejados de alto padrão com para seu apartamento situado no seu endereço (supra destacado). A pessoa de contato na loja é o projetista Senhor XXXXX, que após receber todas as medidas por telefone, agendou, para o dia XX/XX/20XX, a reunião na loja para a assinatura do pedido/projeto (Doc. XX).
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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