Moradores catarinenses serão indenizados por odor fétido emanado de estação de tratamento de esgoto

Data:

esgoto
Créditos: Kaidet / iStock

Moradores de cidade do sul do estado de Santa Catarina (SC) serão indenizados a título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), depois de comprovarem que uma estação de tratamento de esgoto instalada pela CASAN no bairro exala fedor além do limite permitido pela lei.

A decisão que condenou a companhia de saneamento local partiu da Vara Única da Comarca de Forquilhinhas e acaba de ser confirmada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

O colegiado entendeu que, não obstante a empresa CASAN sustentar a ilegitimidade dos demandantes da ação judicial, todos comprovaram ser moradores do bairro e vizinhos da estação de tratamento de esgoto, e vítimas de um odor fétido que passaram a sentir somente depois da instalação do equipamento em seus arredores.

Ademais, uma perícia técnica realizada em 2016 atestou que havia uma carga orgânica muito acima do limite permitido, com lançamento no efluente tratado na estação. O biofiltro usado para reter odores, apontou o estudo, não se mostrou eficiente e acabava por potencializar as emissões. De acordo com a avaliação, a percepção dos odores da ETE ultrapassava área de 5 km.

Dessa forma, avaliou o órgão julgador, o impacto dos odores na vida dos moradores se mostra verdadeiro. “Isso, de certa forma, indica uma privação dos cidadãos do entorno a terem um ar desprovido de contaminação”, registrou o acórdão, que manteve a sentença do juízo de origem.

Apelação n. 0300056-16.2014.8.24.0166/SC – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. POLUIÇÃO ODORÍFERA PROVOCADA POR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
COMPETÊNCIA. PLEITO INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. MATRÍCULA IMOBILIÁRIA QUE COMPROVA QUE OS AUTORES SÃO PROPRIETÁRIOS E USUFRUTUÁRIO DE IMÓVEL LOCALIZADO PRÓXIMO À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. PREFACIAL REJEITADA.
INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL QUE ESTARIA EMBASADA EM ALEGAÇÕES “GENÉRICAS E VAGAS”. LAPSO TEMPORAL DE OCORRÊNCIA DO ODOR NÃO ESPECIFICADO. DEMANDANTES QUE DISCORRERAM SOBRE OS FATOS, A CAUSA DE PEDIR E OS PEDIDOS. PROEMINAL QUE OBSERVOU OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 330 DO CÓDIGO DE RITOS.  PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO ACIONAMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA, SOB PENA DE DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5°, INC. XXXV, DA CARTA MAGNA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ODOR COMPROVADO POR PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE O ODOR ANORMAL EMITIDO PELA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ERA CAPAZ DE CAUSAR IMPACTO EM UM RAIO DE 5 KM. AUTORES QUE RESIDEM DENTRO DO PERÍMETRO INDICADO PELOS PERITOS. ANÁLISE MINUCIOSA E TÉCNICA. CONCESSIONÁRIA  QUE NÃO EMPREGAVA OS MÉTODOS ADEQUADOS PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MAU CHEIRO. PROVA SUFICIENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Diante da prova pericial já existente, que apresenta o rigor técnico exigido e foi elaborada por profissionais detentores de grau de conhecimento para tanto, vê-se que o documento é suficiente para oferecer ao magistrado um panorama confiável de que os autores sofreram com as consequências da poluição odorífera produzida pela Estação de Tratamento de Esgoto, o que torna desnecessária a realização de nova perícia técnica exclusiva para este caso.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. CONCESSIONÁRIA QUE DEVE SER RESPONSABILIZADA PELA AUSÊNCIA DE MEDIDAS EFETIVAS PARA IMPEDIR O ODOR PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER RELEGADA AO MERO DESCONFORTO DA VIDA EM SOCIEDADE. CONVIVÊNCIA COM O MAU CHEIRO CAPAZ DE PROVOCAR ABALOS NA PERSONALIDADE DOS AUTORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL DEMONSTRADO NOS AUTOS.
É cediço que conviver com odores desagradáveis pode afetar o estado de espírito de toda a família, sendo desarrazoado admitir que os autores não sofreram nenhum abalo pela situação vivenciada, notadamente porque atingidos em sua residência, local que deve remeter conforto, contentamento e satisfação.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CONDENAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS. PREJUÍZO MATERIAL QUE DEVE SER CERTO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA AOS REQUERENTES. PEDIDO QUE PERMANECE NO PLANO HIPOTÉTICO. PLEITO REJEITADO.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS NA ESPÉCIE.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 0300056-16.2014.8.24.0166, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-04-2023).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo