Tag: cartão de crédito

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Gol Linhas Aéreas indenizará passageira que teve passagem aérea cancelada

A companhia aérea Gol Linhas Aéreas S/A deverá indenizar consumidora no valor de R$ 1.908,00 (um mil novecentos e oito reais), a título de danos morais, bem como ressarci-la no valor de R$ 392,94 (trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatros centavos) que teve seu bilhete cancelado, mesmo...

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar

A magistrada titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou solidariamente o Banco Cetelem S/A e a B2W - Companhia Digital a pagarem ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. O Banco Cetelem também foi obrigado a que excluir o nome do autor do rol de maus pagadores dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, em razão de cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão de crédito.

CEF deve indenizar consumidor pelo lançamento de valores indevidos em fatura de cartão de crédito

CEF foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 6 mil pelo lançamento de débito indevido na fatura de cartão de crédito relativo a compras que não foram por ela realizadas. A decisão do TRF1 confirma sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA) no mesmo sentido...

Banco deve cancelar lançamento incorreto de compra no cartão

A 5ª Vara Cível Central de São Paulo condenou um banco a cancelar a compra de um cliente no cartão de crédito. O autor da ação adquiriu ingressos para show musical em um site, acreditando que cada um custava R$ 850. No entanto, o valor cobrado por quatro tickets foi de R$ 14.193....

Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar

A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que empresa de comércio eletrônico forneça cartão de crédito com anuidade grátis a cliente e condenou a companhia a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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