Tag: carteira de trabalho

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Portaria disciplina registro e anotação em carteira de trabalho em meio eletrônico

Publicado no Diário Oficial da União, Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, que disciplina o registro de empregados e a anotação...

Reter carteira de trabalho após a morte do funcionário justifica indenização

CLT determina que o documento seja devolvido em até 48h após o desligamento do empregado Reter carteira de trabalho após a morte do funcionário justifica...

Anotação indevida em carteira de trabalho é motivo de condenação da Votorantim

A 4ª Turma do TST condenou a Votorantim a indenizar em R$ 4 mil um empregado por ter registrado em sua carteira de trabalho que ele foi reintegrado devido à decisão judicial.

Aposentado por invalidez deverá restituir valores ao INSS por exercer atividade remunerada

O TRF-1 determinou que um aposentado por invalidez, que exerceu atividade remunerada no serviço público estadual, deverá restituir ao INSS todas as parcelas do...

Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários

As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constituem meio idôneo de prova dotado de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar a inexistência ou irregularidade da anotação do segurado, mediante prova inequívoca de fraude ou nulidade. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, à unanimidade, a sentença que determinou ao INSS a averbação do tempo de serviço exercido pelo autor, S.F.C., entre 01/04/1969 e 18/12/1975, bem como a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento da diferença de atrasados desde a data do requerimento administrativo em 05/09/2008.

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Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

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