1. O Agravante, conforme indicado na qualificação, é motorista e exerce a sua profissão conduzindo um caminhão de sua propriedade da marca Volvo/NL12 410, placas ___________, inscrito no RENAVAM sob nº ___________, transportando cargas por todo o Brasil.
MODELO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
CIA: ..................
CNPJ : ....................
Ata de assembleia geral ordinária realizada em .... de ........ de .......
Aos dois dias...
Cláusula 1a) Entra na sociedade ...................(nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, órgão expedidor e UF onde foi emitida, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) que, com anuência dos demais sócios, subscreve ............. (...... quotas) no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, integralizando o valor através de conferência de bens descritos a seguir:
A 2ª Turma do TRF1, à unanimidade, rejeitou o pedido da parte autora para que lhe fosse concedida pensão vitalícia à companheira de falecido servidor público militar. Na decisão, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que há precedentes do STF e do STJ no sentido da impossibilidade da concubina...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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