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Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais.No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional.Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

Modelo Inicial – Indenização por Danos Morais – Violação de Dados Pessoais – LGPD

Primordialmente, cumpre-se informar que é de conhecimento notório que a requerida expos os dados pessoais de inúmeros consumidores domiciliados no município de Osasco, tendo ela encaminhado umanotificação confessando a sua culpa pelo vazamento dos dados dos seus consumidores, sendo um conjunto de dados pessoais valiosos, tais como: NOME, CPF, Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail, Carga instalada, Consumo estimado, Tipo de instalação, Leitura, e Endereço residencial.É manifesto a violação a privacidade e a proteção de dados do autor, consumidor, o que lesa não só um dos seus direito fundamentais, mas uma gama de direitos fundamentais os quais possui, direitos que são intrínsecos a sua personalidade como ser humano (privacidade, intimidade, dados, imagem, liberdade, honra, segurança,), direitos esses previstos na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, X e XII.

Homem que furtou residência e postou selfie no celular da vítima tem pena mantida pelo TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um homem por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário, em janeiro de 2020. A prisão prisão ocorreu após ele alterar o status do whatsapp no celular que havia furtado da vítima incluindo uma foto sua, com boné e óculos levados da residência. 

Como fazer assinatura digital, 11 dicas para evitar problemas

Muito útil antes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) sequer existir, ela se tornou indispensável em tempos de distanciamento social. Saber como fazer assinatura digital tem proporcionado, quando bem realizado, confiabilidade, agilidade e segurança para os envolvidos. 

Acesso a mensagem em celular apreendido não anula prova condenatória

Por unanimidade, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT negou provimento ao recurso do réu e manteve sentença da 1ª Vara Criminal de Taguatinga que o condenou a 3 anos de reclusão e multa, pelo crime de receptação de aparelhos celulares furtados ou roubados.

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