Em resposta ao pedido de informação nº 52021000970202365, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclareceu que não recebeu qualquer notificação dos...
Responsabilidade por queima de aparelhos não comprovada.
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara...
O Requerente foi autuado por supostamente ter adulterado o medidor nº XXXX, infração código 310 (Ligação invertida da saída com entrada), instalado na Rua XXXX , nº XXXX, Casa XXXX, (bairro), CEP XXXX – (cidade) - (UF).
Em 31/10/2019 foi emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção nº 752851496, alegando em síntese que, em inspeção realizada no dia 07/10/2019, foi constatada irregularidade 310 (Ligação invertida da saída com entrada).
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Ipatinga que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar três pessoas danos materiais (R$ 7.941,30) e morais (R$ 2 mil) devido a interrupção de energia.
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), em ação regressiva, vai ter que indenizar a seguradora Tókio Marine por prejuízos sofridos em decorrência de avarias na rede elétrica causadas por chuvas fortes.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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