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Artigos exclusivos

Modelo – Recurso Administrativo – Multa de Trânsito por CNH com Prazo de Validade Expirado

1. O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de nº ___________, Registro nº ___________ e com validade estabelecida até o dia XX de XXXXX de 20XX;

Modelo de Petição – Recurso Administrativo de Apreensão de CNH – Direito de Trânsito

O recorrente transitava com o veículo de sua propriedade, (MARCA)/(MODELO), ano 20XX, placas _____, chassis n° ________, pela rua _________, na altura do prédio da Receita Municipal de _________, quando ao reduzir a velocidade para transpor uma lombada eletrônica ali existente, foi abalroado em sua traseira por uma ambulância da Prefeitura Municipal de ______, tendo sido imediatamente abordado por policiais que faziam o patrulhamento na região.

Anoreg-PB e Detran-PB facilitam transferências de veículos após reconhecimento de firma

A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba celebrou convênio com o Departamento de Trânsito da Paraíb que contemplará quem compra e vende veículos...

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Violência patrimonial contra crianças e adolescentes

Menores de idade, muitas vezes, têm os seus direitos...

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

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