No mês de combate à homofobia, o Poder Judiciário cearense, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), permitiu a alteração de prenome e gênero no Registro Civil sem a necessidade de autorização judicial e independente da cirurgia de transgenitalização, laudo médico ou psicológico...
Nesta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 na qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. O julgamento será retomado em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida.
A juíza Juliana Dias Almeida Filippo, da 1ª Vara Judicial de Cândido Mota, atendeu a pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de masculino para feminino. A parte alegou que é transexual e que desde os primeiros anos de vida possui identidade emocional distinta da física, que se reconhece como pessoa do sexo feminino e é identificado por todos como mulher, utilizando o prenome de Gisele. Avaliação psicológica atestou que ele apresenta características comportamentais de identificação do gênero feminino, oposto ao seu gênero biológico. Na decisão, o juiz explica que as documentações juntadas comprovam a manifestação do transexualismo e de todas as suas características, demonstrando que o requerente sofre inconciliável contrariedade pela identificação sexual masculina que tem hoje.
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