Justiça autoriza transexual a mudar nome no registro de nascimento

Data:

Justiça autoriza transexual a mudar nome no registro de nascimento
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Goiânia e autorizou transexual a alterar seu nome de Sara para Mário (nomes fictícios), nos documentos pessoais, mesmo sem ter feito cirurgia de transgenitalização. Foi redator o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

Segundo consta dos autos, Sara disse que não se identificava como pessoa do sexo feminino e que é reconhecida em suas relações interpessoais como Mário, além de passar por constrangimento toda vez que tem de se identificar com o nome que lhe foi dado no registro de nascimento.

Em primeiro grau, o juízo da comarca da Capital de Goiás negou o pedido feito por Sara. Inconformada, ela interpôs apelação cível pretendendo a mudança. Pois, segundo ela, a manutenção da identificação feminina em seus documentos representa constrangimento, e que a mudança de prenome impede que seja desrespeitada ou alvo de preconceito.

Ao analisar o caso, Olavo Junqueira ponderou que, ainda que o transtorno de identidade de gênero seja de ordem psicológica e médica, a maioria dos autores alega que é uma condição em que a pessoa nasce com o sexo biológico mas se identifica como pessoa do sexo oposto e que é um desejo viver e ser aceito enquanto pessoa desse sexo.

A Portaria nº 1.652 de 2002, do Conselho Federal de Medicina, em seu artigo 3º, fixa algumas características mínimas para que uma pessoa possa ser enquadrada como transexual: desconforto com o sexo anatômico natural; desejo de eliminar as genitálias; de perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e de ganhar aquelas do sexo oposto.

O magistrado ressaltou ainda que a importância do nome decorre do fato de que é através dele que todo e qualquer indivíduo se identifica, além de ser a forma em que é individualizado na sociedade.

Em votação na 5ª Câmara Cível, o relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho votou para manter a sentença de primeiro grau. Porém, o desembargador Olavo Junqueira pediu vista do processo e, em nova sessão, votou divergente do relator para que mudasse o nome de Sara para Mário, como pretendia a recorrente, e foi seguido pela maioria dos componentes da câmara. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo