Justiça autoriza transexual a mudar nome no registro de nascimento

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Justiça autoriza transexual a mudar nome no registro de nascimento
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Goiânia e autorizou transexual a alterar seu nome de Sara para Mário (nomes fictícios), nos documentos pessoais, mesmo sem ter feito cirurgia de transgenitalização. Foi redator o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

Segundo consta dos autos, Sara disse que não se identificava como pessoa do sexo feminino e que é reconhecida em suas relações interpessoais como Mário, além de passar por constrangimento toda vez que tem de se identificar com o nome que lhe foi dado no registro de nascimento.

Em primeiro grau, o juízo da comarca da Capital de Goiás negou o pedido feito por Sara. Inconformada, ela interpôs apelação cível pretendendo a mudança. Pois, segundo ela, a manutenção da identificação feminina em seus documentos representa constrangimento, e que a mudança de prenome impede que seja desrespeitada ou alvo de preconceito.

Ao analisar o caso, Olavo Junqueira ponderou que, ainda que o transtorno de identidade de gênero seja de ordem psicológica e médica, a maioria dos autores alega que é uma condição em que a pessoa nasce com o sexo biológico mas se identifica como pessoa do sexo oposto e que é um desejo viver e ser aceito enquanto pessoa desse sexo.

A Portaria nº 1.652 de 2002, do Conselho Federal de Medicina, em seu artigo 3º, fixa algumas características mínimas para que uma pessoa possa ser enquadrada como transexual: desconforto com o sexo anatômico natural; desejo de eliminar as genitálias; de perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e de ganhar aquelas do sexo oposto.

O magistrado ressaltou ainda que a importância do nome decorre do fato de que é através dele que todo e qualquer indivíduo se identifica, além de ser a forma em que é individualizado na sociedade.

Em votação na 5ª Câmara Cível, o relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho votou para manter a sentença de primeiro grau. Porém, o desembargador Olavo Junqueira pediu vista do processo e, em nova sessão, votou divergente do relator para que mudasse o nome de Sara para Mário, como pretendia a recorrente, e foi seguido pela maioria dos componentes da câmara. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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