No mês de combate à homofobia, Justiça cearense autoriza mudança de gênero no Registro Civil

Data:

combate à homofobia
Créditos: nito100 / iStock

No mês de combate à homofobia, o Poder Judiciário cearense, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), permitiu a alteração de prenome e gênero no Registro Civil sem a necessidade de autorização judicial e independente da cirurgia de transgenitalização, laudo médico ou psicológico.

A modificação deve ser realizada em cartório segundo a autodeclaração do transgênero. Com a medida, que consta no Provimento nº 9/2018, publicado no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará, do dia 07 de maio de 2018, o estado do Ceará se torna o primeiro estado a permitir a alteração.

Francisco Darival Beserra Primo
Créditos: TJCE

O corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destacou que o objetivo é “regulamentar a situação daqueles que já foram, e ainda são, preteridos historicamente, vítimas de violência física ou moral ou até sujeitos à imposição da invisibilidade ou indiferença. Por isso, a Corregedoria-Geral da Justiça está, de forma antecipada e provisória, disciplinando o assunto e compatibilizando-o com as rotinas dos serviços cartoriais, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regule a matéria em âmbito nacional”.

O corregedor-geral considerou a necessidade de consagrar e consolidar no Estado um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos inerentes ao ser humano, sem implicar em violação da segurança jurídica ou prejuízo das relações interpessoais.

“O Poder Judiciário, como instância sensível e de percepção refinada, deve assegurar os direitos fundamentais e garantir a plenitude do sistema jurídico que deve abarcar e proteger todos, indistintamente”, destacou o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

O QUE DIZ A NORMA

De acordo com a norma, toda pessoa maior ou emancipada na forma da lei civil poderá pleitear a alteração e respectiva averbação do prenome e gênero no cartório onde o Registro Civil foi lavrado ou, de forma alternativa, em outra serventia da mesma espécie no estado do Ceará, competente para analisar e processar o requerimento.

Finalizado o procedimento de mudança no assento, a “pessoa trans” terá de providenciar a mudança dos demais registros que digam respeito direta ou indiretamente a sua identificação, além de seus documentos pessoais.

Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, levou também em consideração o julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018, que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal, ao artigo 58, da lei n. 6.015/73, reconhecendo o direito das pessoas, que assim o desejarem, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, a substituição de prenome e gênero diretamente no ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais. (Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo