Em .../.../..., por volta da ...., a autora .... foi vítima de acidente de trânsito ocorrido na confluência das Ruas ...., na ocasião em que estando na companhia de .... que pilotava a motocicleta de placas ...., foi colhida pelo veículo .... de placas ...., em alta velocidade, de propriedade da ré e conduzido por seu empregado ...., o qual após a ocorrência, evadiu-se do local tendo causado consideráveis danos materiais na motocicleta e gravíssimas lesões na autora, as quais a impossibilitaram de exercer suas atividades por mais de ano, restando como sequelas, deformidades permanentes no membro inferior esquerdo, além do dano estético em razão da inúmeras cirurgias realizadas.
O juiz da Vara Única de Alfredo Chaves (ES) determinou que uma paciente que ao passar por cirurgia teve retirada a trompa errada, seja indenizada, junto a seu marido, em R$ 26 mil pelos danos morais e em R$ 3.502,70 pelos danos materiais sofridos.
A autora é beneficiária de plano de saúde fornecido pela ré. O referido contrato prevê o fornecimento de assistência médica, hospitalar, bem como social, farmacêutica e complementar a seus assegurados. A contraprestação pelo presente contrato se dá através de pagamentos mensais, regularmente, encontrando-se em dia com as referidas mensalidades.
A autora é portadora da Síndrome de Li-Fraumeni, conforme se verifica do laudo médico anexado. Afere-se, do relatório de investigação, que a mutabilidade do gene TP 53 (Síndrome de Li-Fraumeni), caracteriza-se por uma variante patológica. Senão vejamos:
Em 23/10/2018, a requerente aderiu ao plano de assistência médica junto a empresa ré, optando pelo plano “XXXXX Saude Top NPlus Q CE A”, conforme os documentos probatórios em anexo (docs. 3 e 4).
A requerente, desde a adesão ao plano, sempre pagou de forma assídua as prestações inerentes à manutenção do contrato e está com o pagamento em dia, de acordo com o comprovante ora anexado (doc. 5).
A autora possui Obesidade Grau I (IMC 32,4) decorrente de aumento de peso experimentado a partir de seus 18 anos.
A juíza substituta da 10ª Vara Cível de Brasília, Monike de Araujo Cardoso Machado, condenou o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF a indenizar um paciente idoso que perdeu a visão total do olho direito. Ela entendeu que houve participação do réu na falha da prestação do serviço que provocou o agravamento do quadro clínico.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
Entrevista
Flavia M. Murad Schaal: “Na livre iniciativa não...
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