Tag: Clube de Regatas do Flamengo

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Justiça condena empresa a indenizar Flamengo por venda não autorizada de anel com marca do clube

A Justiça do DF condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao Flamengo por comercializar, sem autorização, um anel com a marca do clube. A decisão reconheceu a prática de contrafação e reafirmou que a violação de marca registrada gera dever de indenizar independentemente da comprovação de prejuízo concreto.

Flamengo pede antecipação de verba ao BRB em meio a temor sobre crise financeira do banco

O Flamengo pediu ao BRB a antecipação de metade do valor do contrato de patrocínio de R$ 42,3 milhões, válido até 2027, diante de preocupações com possível inadimplência do banco após prejuízos ligados ao Banco Master. O novo aditivo também reduz o espaço da marca BRB na camisa do clube, que passará a destacar a plataforma digital “Nação BRB Fla”.

Justiça atualiza dívida e jogador do Flamengo, deve R$ 4,8 milhões ao Botafogo

A justiça determinou que o meio-campista Willian Arão, do Flamengo deve R$ 4,8 milhões ao Botafogo por ressarcimento por perdas e danos. O volante deixou o Botafogo e acertou sua ida ao Flamengo em 2015. Desde então, os alvinegros buscam na Justiça o pagamento de multa pela rescisão unilateral por parte do jogador.

Equidade pode ser usada como critério de fixação de honorários em execução fiscal

Quando a execução fiscal atingir valores muito elevados, o juiz da causa pode optar por fixar os honorários advocatícios com valor fixo, utilizando-se do princípio da equidade. Nestes casos, o percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa ou da condenação, previsto pelo Código de Processo Civil de 1973, pode ser considerado excessivo. Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de agravo de instrumento apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo contra decisão de 1º grau que arbitrara o pagamento de mais de R$ 9 milhões de honorários advocatícios em execução fiscal realizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No código atual, considerado o valor da execução em questão (mais de R$ 85 milhões), o art. 85, § 3º prevê o percentual mínimo de 1 e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico envolvido.

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