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Detran-DF não pode negar renovação de CNH por multa emitida há 20 anos

Por unanimidade, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão da juíza titular do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF, que determinou o Departamento de Transito do Distrito Federal - Detran-DF a renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)...

Está disponível o aplicativo que “substitui” CNH

Disponibilizado nas lojas do Google Play e na App Store, gratuitamente, o usuário já pode fazer download da CNH e do documento do veículoFoi...

STJ entende que CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida não impede o uso do documento para identificação pessoal. O prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir. Assim, o candidato que apresentar o documento vencido não pode ser impedido de realizar prova de concurso público, mesmo que o edital vede expressamente o uso de documentos com prazo de validade expirado.

Lei de Alagoas que obriga Detran a comunicar vencimento de CNH é declarada inconstitucional

Por vício formal, o STF julgou inconstitucional uma lei alagoana que determina que o Detran-AL notifique o titular de Carteira Nacional de Habilitação sobre o vencimento da validade do documento com 30 dias de antecedência. A ADI 4945 foi julgada procedente pelo Plenário, que acatou a alegação do governo de Alagoas sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e sobre a exclusividade do Poder Executivo sobre lei de criação e a organização de entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta.

Freiras podem permanecer com véu na foto da CNH

Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ manteve decisão que reconheceu às freiras o direito de permanecer com véu na fotografia para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso se originou de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), que exigiu que duas religiosas descobrissem a cabeça para a fotografia de renovação da CNH, ainda que estivessem, na CNH passada, com véu na fotografia.

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STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

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