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Modelo de Contrato de Namoro – 2

Por este instrumento particular de contrato de namoro, tendo de um lado FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXX), portador do RG nº (XXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado NAMORADO e de outro SICRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (xxxxxxxx), portadora do RG nº (xXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada na (endereço completo), doravante denominado NAMORADA ambos maiores e capazes, firmam o presente CONTRATO DE NAMORO sem fins de união estável, que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.

Modelo de Contrato de Namoro

Por este instrumento particular de Contrato de Namoro, tendo de um lado FULANA DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora do RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), doravante denominada NAMORADA e do outro lado SICRANO DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), doravante denominado NAMORADO, firmam o presente:

Adjudicação compulsória: instrumento de regularização dominial em favor do promitente comprador

Por mais que o mercado imobiliário ainda seja objeto de grande informalidade pela população brasileira na prática, é preciso destacar que a aquisição de qualquer direito real imobiliário pressupõe a observância de rígidas formalidades. Isto é, além da forma pública essencial ao ato quanto o imóvel for avaliado acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil[1]), a legislação brasileira é muito clara ao prever que só haverá a aquisição de tais direitos quando operado o registro do título no Registro de Imóveis competente, conforme determinam os artigos 1.227[2] e 1.245[3] do Código Civil.

Ruralistas obtêm direito a recuperação judicial sem inscrição na Junta Comercial

O juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, deferiu pedido de recuperação judicial a um grupo de produtores rurais de Tocantins. Sem correr o risco de perder parte de seu patrimônio ou precisar paralisar suas atividades durante o processo de liquidação das dívidas, o grupo Rodovalho obteve o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões.

Azul Linhas Aéreas deverá indenizar passageira em R$ 10 mil

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deverá indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, uma passageira que teve sua bagagem extraviada e danificada.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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