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Modelo de Contrato de Namoro – 2

Por este instrumento particular de contrato de namoro, tendo de um lado FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXX), portador do RG nº (XXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado NAMORADO e de outro SICRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (xxxxxxxx), portadora do RG nº (xXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada na (endereço completo), doravante denominado NAMORADA ambos maiores e capazes, firmam o presente CONTRATO DE NAMORO sem fins de união estável, que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.

Modelo de Contrato de Namoro

Por este instrumento particular de Contrato de Namoro, tendo de um lado FULANA DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora do RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), doravante denominada NAMORADA e do outro lado SICRANO DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), doravante denominado NAMORADO, firmam o presente:

Adjudicação compulsória: instrumento de regularização dominial em favor do promitente comprador

Por mais que o mercado imobiliário ainda seja objeto de grande informalidade pela população brasileira na prática, é preciso destacar que a aquisição de qualquer direito real imobiliário pressupõe a observância de rígidas formalidades. Isto é, além da forma pública essencial ao ato quanto o imóvel for avaliado acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil[1]), a legislação brasileira é muito clara ao prever que só haverá a aquisição de tais direitos quando operado o registro do título no Registro de Imóveis competente, conforme determinam os artigos 1.227[2] e 1.245[3] do Código Civil.

Ruralistas obtêm direito a recuperação judicial sem inscrição na Junta Comercial

O juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, deferiu pedido de recuperação judicial a um grupo de produtores rurais de Tocantins. Sem correr o risco de perder parte de seu patrimônio ou precisar paralisar suas atividades durante o processo de liquidação das dívidas, o grupo Rodovalho obteve o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões.

Azul Linhas Aéreas deverá indenizar passageira em R$ 10 mil

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deverá indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, uma passageira que teve sua bagagem extraviada e danificada.

Popular

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

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