O juiz da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, Flademir Jeronimo Belinati Martins, condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao ressarcimento de R$ 21.200,00 retirados, por meio de Pix, de uma conta poupança e ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma loja de departamentos a indenizar por danos morais um consumidor que adquiriu produto alimentício fora do prazo de validade e foi consumido pelo filho do comprador. A decisão foi do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Marcelo Carvalho.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um correntista que teve valores subtraídos da conta, por meio de transferências via pix. O banco terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima. Os danos materiais, anteriormente arbitrados pelo juízo de 1ª instância, no valor de R$ 4.999,91, foram mantidos.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Banco Bmg S/A promova a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratadas por consumidora idosa – de 25,99% e 24,01% ao mês, ultrapassando 1.000% ao ano (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês, recalculando-se a dívida.
Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade de lei do Estado de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário do serviço de abastecimento de água e de esgotamento em cadastro de inadimplentes. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6668).
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