Tag: colega de trabalho

Artigos exclusivos

TRT-BA mantém justa causa de garçom do Outback por comentário racista a colega de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um garçom da rede...

Modelo – Carta de Recomendação de Colega de Trabalho

Tenho o prazer de escrever o presente documento para recomendar o sr. (a) __________________________________(nome completo do recomendado), inscrito sob o CPF nºXXX.XXX.XXX-XX  e RG nº XXXXX , que tive o imenso júbilo de trabalhar na empresa ____________________(nome da empresa) durante o período __________________________(coloque aqui o período de trabalho), onde pude observar o seu excelente desempenho ao executar a função de __________________________(coloque a função desempenhada pelo profissional em seu antigo trabalho), podendo assim, afirmar que ele é uma pessoa que é apresenta grandes diferenças nos trabalhos realizados em equipe.  

Supermercado indenizará funcionária chamada de “pretinha” em R$ 6 mil

Uma ex-funcionária de um supermercado, chamada de “pretinha” por um colega de trabalho, receberá uma indenização de R$ 6 mil de seu empregador. Ela estava tomando café da manhã no refeitório, com cerca de 20 colegas, quando outra funcionária entrou no local dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.

TRT15 anula justa causa aplicada a trabalhador demitido por brigar com colegas

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma usina sucroalcooleira, que insistiu na manutenção da dispensa por justa causa do reclamante, envolvido numa briga com outros dois funcionários, também demitidos. Segundo se apurou nos autos, os três colegas seguiam sentados no banco traseiro de um caminhão da empresa, dirigido pelo líder do reclamante. Durante o trajeto, o colega que se encontrava no meio dos outros dois, começou a brincar com o reclamante, à sua esquerda, jogando bolinhas de papel e esfregando papel molhado no seu rosto. Incomodado, o reclamante pediu para que parasse com a brincadeira, mas não foi respeitado.

Coordenadora de RH é dispensada por se solidarizar com empregada vítima de assédio sexual

É abusiva e discriminatória a dispensa do empregado que presta solidariedade a outra empregada vítima de assédio sexual. Com esse entendimento, a desembargadora Adriana...

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TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.

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