A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um garçom da rede Outback Steakhouse, em Salvador, após ele fazer um comentário racista direcionado a uma colega de trabalho. O trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade, alegando que se tratava de uma “brincadeira” e que possui familiares negros. A decisão ainda é passível de recurso.
O caso
O episódio ocorreu em janeiro de 2022. Durante uma conversa com colegas, o garçom perguntou sobre os horários de saída do trabalho. Após uma das funcionárias informar que costumava sair por volta da 1h da manhã por ficar até o fechamento, ele afirmou que, “por ser preta”, ela deveria trabalhar mais — usando, inclusive, termos ofensivos. Dois dias depois, o garçom foi dispensado por justa causa.
Em sua defesa, ele negou ter cometido ato que justificasse a penalidade, enquanto a empresa sustentou que a dispensa foi motivada por comportamento discriminatório, inaceitável no ambiente de trabalho.
Provas e julgamento
Na 1ª instância, o juiz Tiago Dantas Pinheiro, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, considerou legítima a aplicação da justa causa. Ele destacou que foi apresentado um áudio no qual o próprio trabalhador pede desculpas à vítima e afirma não ser racista, mencionando ainda ter familiares negros. Para o magistrado, esse áudio reforça a veracidade dos relatos das testemunhas.
O juiz também observou que a gerente da unidade tratou do assunto com a equipe e, após a conversa, orientou o garçom a bater o ponto e se retirar, informando que o setor de Recursos Humanos o contataria. Posteriormente, o trabalhador foi chamado para assinar o termo de dispensa por justa causa, o que se recusou a fazer — tendo o documento sido assinado por duas testemunhas.
Segundo o magistrado, a empresa cumpriu todos os procedimentos legais e apresentou justificativas consistentes para a dispensa, afastando qualquer alegação de abuso de poder diretivo.
Decisão do TRT-BA
Inconformado, o garçom recorreu ao TRT-BA. A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, manteve a validade da justa causa. Ela ressaltou que, no áudio apresentado, o trabalhador não apenas se desculpa, mas também pede que a colega informe ao RH que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto” e que ela “não se importou”.
A magistrada foi enfática: “Práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas”. Os desembargadores Agenor Calazans e Angélica Mello acompanharam o voto da relatora, mantendo a decisão.
Processo julgado em 21/07/2025
(Com informações de Fabricio Ferrarez – Secom TRT-BA )
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