Supermercado indenizará funcionária chamada de "pretinha" em R$ 6 mil

Data:

Colega de trabalho ofendeu funcionária.

funcionária
Créditos: IPGGutenbergUKLtd | iStock

Uma ex-funcionária de um supermercado, chamada de “pretinha” por um colega de trabalho, receberá uma indenização de R$ 6 mil de seu empregador. Ela estava tomando café da manhã no refeitório, com cerca de 20 colegas, quando outra funcionária entrou no local dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.

A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a injúria racial e a existência do dano, já que a conduta ofende o “patrimônio imaterial da autora, devendo a ré ser responsabilizada". O juiz primevo fixou indenização de R$ 3 mil, que foi majorada pela 1ª Turma do TRT-23 diante da extensão do dano, do grau de culpa e da situação econômica do ofensor.

O relator pontuou que “a jurisprudência dominante tem-se pautado, quanto ao quantum indenizatório dos danos morais, pela máxima de que a reparação não pode ser fixada em valor tão alto a ponto de provocar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a ruína do empregador, nem em valor tão baixo que não alcance o escopo compensatório e pedagógico da medida”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

PJe 0000641-19.2017.5.23.0004

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.