Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser penhorados e levados à hasta pública desde que seja reservada ao cônjuge do executado a metade do preço obtido.
O IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina não pode duvidar de um casamento ou afirmar ser fraudulento com base tão somente na diferença de idade entre os cônjuges - mesmo que ela represente um lapso de 54 (cinquenta e quatro) anos entre marido e esposa - com o intuito de afastar o direito de pensão por morte da viúva.
A juíza de direito Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC), com base em recentes alterações legislativas, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do marido.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a uma recorrente que retifique novamente o seu registro civil para acrescer o outro sobrenome do marido, sete anos após o casamento. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido por entender que não havia justificativa para a alteração, motivo pelo qual deveria ser respeitado o princípio da imutabilidade dos sobrenomes.
Licença não remunerada para acompanhar marido em missão diplomática, sem lotação provisória e sem remuneração, não se encontra entre aquelas hipóteses em que se possibilita a contagem como efetivo tempo de serviço para fins de aposentadoria de servidor público civil da União Federal...
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