Empresa que atrasa o pagamento de férias em apenas três dias não merece ser condenada a desembolsar o valor dobrado. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
Normas coletivas que reduzam intervalo de almoço não se aplicam a contratos anteriores à reforma trabalhista. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Jornalistas só têm direito à jornada especial se a empresa em que trabalham editar publicações de circulação externa. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar improcedente o pedido de uma profissional ter reconhecida sua jornada de cinco horas diárias. A decisão foi unânime, mas ainda cabem embargos de declaração.
Normas coletivas de trabalho não podem prejudicar o beneficiário de auxílio-doença. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar um banco a retomar o pagamento de valor adicional a um funcionário afastado das funções.
Remover funcionário de cargo de confiança é lícito e, portanto, a medida pode ser tomada sem gerar prejuízos judiciais à empresa. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).
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