Normas coletivas não podem prejudicar beneficiário de auxílio-doença

Data:

Alterações em contrato por convenção coletiva só podem atingir novos funcionários, decide TST

Normas coletivas de trabalho não podem prejudicar o beneficiário de auxílio-doença. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar um banco a retomar o pagamento de valor adicional a um funcionário afastado das funções.

PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
Créditos: Joa_Souza | iStock

Segundo os ministros, uma convenção coletiva que estabeleceu limite de tempo para o afastamento provocou uma alteração de contrato lesiva ao empregado, o que vai contra os termos o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entendimento do relator do recurso de revista do bancário, ministro Luiz José Dezena da Silva, a Súmula 51 do TST já prevê que a revogação de uma vantagem prevista em cláusula só pode ser aplicada a novos funcionários contratados após o acordo coletivo.

Saiba mais:

De acordo com os autos, o funcionário recebia o adicional com base no Regulamento de Pessoal de 1984 do banco. Ele obteve o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, mas em 2015 a instituição financeira interrompeu os pagamentos a que ele tinha direito pelos termos originais de contrato.

A defesa sustentava que qualquer mudança por meio de convenções ou acordos coletivos não poderiam revogar vantagem adquirida em regulamento anterior. Entretanto, tanto o juízo da Vara do Trabalho de Olímpia (SP) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram o pedido improcedente.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.