Embora o Carnaval seja um tempo de folia e alegria, é importante lembrar que passar dos limites nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma empresa do setor alimentício não obteve êxito em sua tentativa de suspender o recolhimento da contribuição previdenciária em relação aos seus funcionários menores aprendizes. Além disso, a instituição não poderá pleitear a compensação ou restituição dos valores que foram recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e a MRV Engenharia e Participações Ltda. Na Reclamação (RCL61514), o ministro determinou que uma nova decisão seja proferida, conforme o entendimento da Corte.
A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu o direito de uma professora de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho com a prefeitura daquele município. A juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt concedeu tutela de urgência proibindo a empregadora de aumentar o horário de trabalho da profissional sem sua concordância, sob pena de multa de R$50 mil em favor da reclamante.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), decidiu reformar sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul e determinar indenização no valor de R$ 150 mil a empregada de uma fábrica de calçados. A trabalhadora foi obrigada a exercer suas funções de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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