Tag: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Carnaval: cuidado com as postagens nas redes sociais para não sofrer demissão por justa causa
Embora o Carnaval seja um tempo de folia e alegria, é importante lembrar que passar dos limites nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresa deverá recolher contribuição previdenciária para menores aprendizes, decide TRF1
Uma empresa do setor alimentício não obteve êxito em sua tentativa de suspender o recolhimento da contribuição previdenciária em relação aos seus funcionários menores aprendizes. Além disso, a instituição não poderá pleitear a compensação ou restituição dos valores que foram recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
STF cassa vínculo de emprego entre corretor e MRV Engenharia
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e a MRV Engenharia e Participações Ltda. Na Reclamação (RCL61514), o ministro determinou que uma nova decisão seja proferida, conforme o entendimento da Corte.
Prefeitura é proibida de ampliar jornada de trabalho de professora contratada de forma unilateral
A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu o direito de uma professora de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho com a prefeitura daquele município. A juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt concedeu tutela de urgência proibindo a empregadora de aumentar o horário de trabalho da profissional sem sua concordância, sob pena de multa de R$50 mil em favor da reclamante.
Grávida de RS obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), decidiu reformar sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul e determinar indenização no valor de R$ 150 mil a empregada de uma fábrica de calçados. A trabalhadora foi obrigada a exercer suas funções de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar.
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