Tag: Constituição Estadual
TJRN declara inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal sobre plano de cargos
O Pleno tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, em decisão recente, a inconstitucionalidade do artigo 4º, parte do Anexo I e do Anexo III da Lei nº 1.479/2019, do Município de Santo Antônio. A decisão fundamentou-se na vinculação da remuneração a múltiplos do salário-mínimo, além da instituição de gratificações sem parâmetros e critérios definidos. Esses dispositivos buscavam implementar o plano de cargos, funções e vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal, mas foram considerados em desacordo com o artigo 26 da Constituição Estadual.
TJRN julga improcedente ação sobre lei de incorporação de gratificações
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) relacionada à lei municipal nº 46/2010. Essa legislação garantia a preservação das situações consolidadas dos servidores da Câmara Municipal de Mossoró.
Governador de SE questiona no Supremo regra da constituição estadual sobre execução de emenda parlamentar impositiva
O governador do Estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7060), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma da Constituição estadual que veda a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual.
Lei municipal que prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas é considerada inconstitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014, do Município de São Gonçalo do Amarante, que institui o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura, e prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais, por afrontar aos artigos 96 e 108, IV, da Constituição Estadual.
STF invalida norma que submete nomeações do executivo à aprovação do legislativo estadual
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e invalidou, norma da Constituição do Estado de Rondônia que submete à prévia aprovação da Assembleia Legislativa os nomes de presidentes e diretores de autarquias e fundações estaduais escolhidos pelo governador. O entendimento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6775), em sessão virtual finalizada no último dia 3/11.
Popular
CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese
A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.
STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação
A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.
Comissão da Câmara aprova projeto que reconhece atividades de risco e prevê porte de arma para fiscais federais e advogados públicos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que reconhece como atividades de risco as exercidas por fiscais federais e integrantes da advocacia pública, autorizando o porte de arma de fogo para essas categorias, desde que atendidos requisitos como capacitação e avaliação psicológica. A proposta ainda será analisada por outras comissões e dependerá de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei.
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