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TJRN declara inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal sobre plano de cargos

O Pleno tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, em decisão recente, a inconstitucionalidade do artigo 4º, parte do Anexo I e do Anexo III da Lei nº 1.479/2019, do Município de Santo Antônio. A decisão fundamentou-se na vinculação da remuneração a múltiplos do salário-mínimo, além da instituição de gratificações sem parâmetros e critérios definidos. Esses dispositivos buscavam implementar o plano de cargos, funções e vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal, mas foram considerados em desacordo com o artigo 26 da Constituição Estadual.

TJRN julga improcedente ação sobre lei de incorporação de gratificações

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) relacionada à lei municipal nº 46/2010. Essa legislação garantia a preservação das situações consolidadas dos servidores da Câmara Municipal de Mossoró.

Governador de SE questiona no Supremo regra da constituição estadual sobre execução de emenda parlamentar impositiva

O governador do Estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7060), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma da Constituição estadual que veda a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual.

Lei municipal que prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas é considerada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014, do Município de São Gonçalo do Amarante, que institui o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura, e prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais, por afrontar aos artigos 96 e 108, IV, da Constituição Estadual.

STF invalida norma que submete nomeações do executivo à aprovação do legislativo estadual

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e invalidou, norma da Constituição do Estado de Rondônia que submete à prévia aprovação da Assembleia Legislativa os nomes de presidentes e diretores de autarquias e fundações estaduais escolhidos pelo governador. O entendimento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6775), em sessão virtual finalizada no último dia 3/11.

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