STF invalida norma que submete nomeações do executivo à aprovação do legislativo estadual

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Supremo Tribunal Federal - STF
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e invalidou, norma da Constituição do Estado de Rondônia que submete à prévia aprovação da Assembleia Legislativa os nomes de presidentes e diretores de autarquias e fundações estaduais escolhidos pelo governador. O entendimento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6775), em sessão virtual finalizada no último dia 3/11.

De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, os deputados estaduais só podem interferir em nomeações do Poder Executivo, nos casos previstos na Constituição Federal. E segundo ela essas hipóteses merecem interpretação restritiva, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

No caso em análise, o parágrafo 7º do artigo 11 da Constituição de Rondônia, inserido pela Emenda Constitucional 123/2017, é fruto de proposta de emenda à constituição de iniciativa parlamentar (PEC 32/2017), em manifesta violação ao artigo 61, parágrafo 1º, início II, alínea “c”, da Constituição Federal, na medida em que trata do provimento de cargos da administração pública estadual.

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Weber apontou ainda violação ao princípio da separação dos Poderes, pois as nomeações de dirigentes de autarquias e fundações públicas não estão sujeitas à prévia aprovação das Assembleias Legislativas. “Só em casos pontuais, especialmente no tocante às agências reguladoras, o modelo federal admite prévia aprovação pelo Legislativo”, afirmou. “Por força da simetria, os estados têm liberdade restrita a tais hipóteses”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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