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Vistorias no registro de consumo de energia devem ocorrer na presença do consumidor

O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), entendendo que vistorias no registro de consumo de energia elétrica devem ocorrer na presença do consumidor, decidiu anular multa de R$ 2.900,00, lavrada pela concessionária de energia elétrica Energisa na ausência de consumidor. O magistrado considerou artigo 129 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Concessionária indeniza dona de imóvel cujo locatário fez “gato” na energia elétrica

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