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TJSP reforma sentença para condenar empresas turísticas pela prática de contrafação

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos em face de Turiservice Agência de Viagens e Turismo Ltda e Voe Bem Turismo.

Empresa turística pagará R$ 5 mil a fotógrafo por uso indevido de imagem

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença da Comarca de Ribeirão Preto que julgou improcedente a ação cominatória c/c indenizatória ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Revista Amazônia (Editora Círios S/C Ltda.), decorrente da veiculação de trabalho fotográfico produzido pelo autor sem seu consentimento.

Prática de contrafação gera dever de indenizar

A 15ª Vara Cível de João Pessoa, na ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos nº 0802071-03.2016.815.2001, condenou a Gripom Tecnologia Web Ltda. - ME ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 1.500,00, a título de indenização por danos materiais, ao fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Filho pela prática de contrafação.

TAM é novamente condenada por contrafação de fotografia

A Quarta Vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos de José Pereira Marques Filho na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais (nº 0012006-37.2015.815.2001) movida contra Tam Viagens S/A.

Associação de agências de viagens indenizará fotógrafo por uso indevido de imagem

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Associação Brasileira de Ag de Viagens do Rgs - Abav Rs e outros, dizendo ter sido vítima de contrafação.

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