TAM é novamente condenada por contrafação de fotografia

Data:

A decisão é da 4ª Vara Cível de João Pessoa.

contrafação
Créditos: Darth Art | iStock

A Quarta Vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos de José Pereira Marques Filho na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais (nº 0012006-37.2015.815.2001) movida contra Tam Viagens S/A.

José Marques, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, disse ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a contrafação de um fotografia de sua autoria no site da empresa demandada, o que lhe causou abalo de ordem moral e material.

Por isso, pediu a tutela antecipada para que seja apreendido o material ilícito, que a demandada não possa reproduzir as fotografias e que retire a publicação do site. Na contestação, a Tam alegou que não sabia que a obra era de autoria do fotógrafo e que não ficou comprovado dano moral ou material decorrente de sua ação.

Na decisão, o juiz disse que, “para a caracterização da contrafação, basta que tenha havido a irregular publicação da obra fotográfica, que no caso ocorreu sem nenhuma autorização por parte do demandante e sem indicação do autor da fotografia”.

Ele afirmou que o autor demonstrou ser, de fato, proprietário das fotografias, e que houve ato ilícito. Por isso, entendeu ser necessário acolher a obrigação de fazer de proibir a reprodução das obras, retirá-las do site e recolher o material ilícito.

Destacou, por fim, que o dano moral é presumido, e arbitrou a indenização em R$ 2 mil. Ainda, condenou a TAM à publicação da obra contrafeita por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, indicando o promovente como autor da foto.

Processo nº 0012006-37.2015.815.2001 –  JOSE PEREIRA x TAM VIAGENS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo