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Contrafação enseja indenização a fotógrafo

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert,  representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apelou ao TJ-SP após ver sua ação de obrigação de fazer com pedido de dano material e moral, ajuizada em face de Cativa Turismo EIRELI e Mateus Nunes Edit, ser julgada improcedente pelo juiz da comarca de Ribeirão Preto. 

Uso não autorizado de fotografia é contrafação e enseja indenização ao autor

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão da sentença que julgou extinto o feito extinto em relação à ré Foco Multimídia (DFG Produções Fotográficas Ltda.) e que julgou improcedente sua ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos em relação às rés Caiçara Viagens e Turismo Ltda - ME e Cativa Turismo EIRELI.

STJ não conhece de REsp de CVC em ação que trata da prática de contrafação contra fotógrafo

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Clio Robispierre Camargo Luconi, em ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos que trata da prática de contrafação. 

Juiz concede efeito suspensivo a agravo de instrumento em caso de contrafação cometida pela internet

Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José (SC) que declinou da competência nos autos da ação cominatória c/c indenizatória proposta em face de FLORTUR - Floresta Turismo Ltda. A ação versa sobre suposta prática de contrafação pela empresa turística, que teria utilizado uma fotografia do agravante sem sua autorização.

Hermeto Pascoal receberá indenização por reprodução não autorizada de show

O acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi mantido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação da Microservice Tecnologia Digital da Amazônia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de danos materiais, ao músico Hermeto Pascoal pela reprodução não autorizada (contrafação) de um show seu realizado em 1989.

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