Contrafação enseja indenização a fotógrafo

Data:

contrafação
Créditos: IGOR SVETLICHNYI | iStock

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert,  representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apelou ao TJ-SP após ver sua ação de obrigação de fazer com pedido de dano material e moral, ajuizada em face de Cativa Turismo EIRELI e Mateus Nunes Edit, ser julgada improcedente pelo juiz da comarca de Ribeirão Preto. 

O autor disse ter se deparado com a contrafação de sua fotografia no Facebook de Mateus. O réu teria se utilizado indevidamente (sem autorização, indicação de autoria ou remuneração) da imagem para promover e comercializar diversos pacotes turísticos da empresa onde trabalha, a Cativa.

Mas o juiz primevo entendeu que não há sinal de identificação de autoria ou registro semelhante de direito autoral na fotografia divulgada. Na apelação, o autor disse que se utiliza de selo [©] para identificação de seus trabalhos fotográficos e que a referida imagem possui registro na Biblioteca Nacional e no Cartório Toscano de Brito, ocorrendo clara contrafação, que é uma violação do direito autoral. 

Os apelados apresentaram contrarrazões apontando inépcia recursal e pedindo a aplicação da penalidade por litigância de má fé. 

O desembargador rejeitou os pedidos dos apelados e disse que ficou suficientemente comprovado de que o apelante é fotógrafo profissional e que sua fotografia foi utilizada pelos apelados sem seu consentimento ou pagamento pelo uso.

Ele destacou que “qualquer pessoa que utilize obra intelectual alheia, independentemente do modo de obtenção e sem a autorização do criador, responde pelos danos materiais e morais causados”.

Por isso, condenou os apelados ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$1.500,00 (parâmetro à valorização dos serviços do fotógrafo), e por danos morais, no valor de R$ 3 mil.

Também condenou os demandados a realizar a retratação da identidade do autor da obra, em jornal de grande circulação, durante três dias consecutivos, e a se abster de utilizar a fotografia.

Por fim, tendo em vista o acolhimento parcial do recurso, inverteu a verba de sucumbência, fixada em R$ 1.500,00.

Processo nº 1025699-20.2017.8.26.0506

APELAÇÃO

APELAÇÃO. Ação de indenização. Alegação de violação direito autoral. Reprodução indevida de fotografia em publicidade na internet. Sentença de improcedência.

PRELIMINAR. Alegação de inépcia recursal. Mera repetição de argumentos deduzidos na petição inicial não impede conhecimento de recurso que se contrapõe a sentença. Inconformismo recursal manifestado.

MÉRITO. Autor fotógrafo profissional. Fato provado pelos documentos juntados aos autos. Fotografia utilizada em anúncio publicitário [pacotes de viagem]. Ausência de impugnação específica acerca de selo © na divulgação dos trabalhos do autor. Imagem registrada previa e legalmente. Existência de clara violação a direito autoral. Indenização devida.

Fixação da indenização material em R$1.500,00, valor dos serviços do autor. Fixação da indenização por dano moral em R$3.000,00 em obediência aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Retratação pública. Aplicação da regra contida no art. 108, III, da Lei no 9610/98.

Abstenção uso. Aplicação da regra contida no caput do art. 12, caput, do Código Civil.

Pedido de condenação do autor por litigância. Ausência de conduta prevista no art. 80, CPC.

Sentença reformada.

SUCUMBÊNCIA. Inversão. Aplicação da regra do art. 86, parágrafo único, CPC Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo