1. A CONTRATADA se compromete a realizar o transporte de mercadorias, especificamente entre o almoxarifado da CONTRATANTE, localizado na Rua ______________, nº ___, e a sede da CONTRATANTE, situada na Rua ______________, nº ___.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a criação de um banco de dados contendo modelos de contratos e petições, conforme as especificações e requisitos fornecidos pelo CONTRATANTE.
O FOTÓGRAFO compromete-se a fornecer ao CLIENTE o serviço de [descrever o serviço] na data [determinar o dia], no local [incluir o endereço], conforme as especificações deste acordo.
Fixar direitos e obrigações entre o CLIENTE e a XXXX, referente a cessão do direito de uso, intransferível e permanente em favor do CLIENTE, usuário do software XXXXX, referente as atualizações e suporte de versões do software cedido como serviço, conforme relacionados nas cláusulas 02 e 03 deste CONTRATO e conforme PEDIDO DE VENDA que integra o presente instrumento, especialmente:
Será designado por “TEXTOS” no âmbito do presente contrato, todos os textos elaborados pelo CEDENTE por solicitação do CESSIONÁRIO, entregues voluntariamente pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO por e-mail, mediante a contraprestação ajustada no valor de [XXXXXXXXX].
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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