Modelo - Contrato de Prestação de Serviços de Atualização de Software e Suporte Técnico

Data:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE E SUPORTE TÉCNICO

Software
Créditos: scyther5 / iStock

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, XXXXX BRASIL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados doravante designada simplesmente XXXXXXX, e do outro lado a Pessoa Jurídica indicada e qualificada na primeira página deste contrato, doravante designada simplesmente CLIENTE, por seus representantes legais infra-assinados, têm entre si justo e acordado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições estipuladas, de inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam, por si, e seus sucessores, a qualquer título.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

01.1. Fixar direitos e obrigações entre o CLIENTE e a XXXX, referente a cessão do direito de uso, intransferível e permanente em favor do CLIENTE, usuário do software XXXXX, referente as atualizações e suporte de versões do software cedido como serviço, conforme relacionados nas cláusulas 02 e 03 deste CONTRATO e conforme PEDIDO DE VENDA que integra o presente instrumento, especialmente:

CLÁUSULA II - CONDIÇÕES DE USO

02.1. O sistema foi desenvolvido para operar em Estação de Trabalho através do navegador de internet “browser” Firefox 7.x ou superior.

02.2. O sistema adquirido será utilizado conforme especificação e limites aprovados pelo CLIENTE no PEDIDO DE VENDA.

02.3. A licença de uso do serviço é restrita ao processamento de dados do CLIENTE, e seu grupo econômico, conforme o PEDIDO DE VENDA e cláusula 02.2 deste CONTRATO. O(s) CNPJ autorizados é o que consta no PEDIDO DE VENDA.

02.4. Outras instalações e/ou demais empresas do grupo que não constam no PEDIDO DE VENDA ou não consideradas no item 03.2, somente poderão utilizar o sistema mediante aquisição de serviços adicionais, ajustando-se a incorporação de preços.

CLÁUSULA III - ATUALIZAÇÃO E SUPORTE

03.1. Após a confirmação do PEDIDO DE VENDA, estarão em vigor a atualização e o suporte do sistema, pelo qual o CLIENTE terá seus direitos garantidos conforme cláusulas 08 e 09.

03.2. As implementações e/ou alterações dos sistemas que não estão previstas na cláusula 08, e que venham a ser sugeridas/requeridas pelo CLIENTE, será necessário o ajuste de preços da contratação, podendo ser incluídas no presente instrumento através de aditamento.

CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO

04.1. Todos e quaisquer pagamentos devidos pelo CLIENTE à XXXXX, serão efetuados no prazo estabelecido no PEDIDO DE VENDA, através de cobrança bancária ou outra forma que vier a ser estabelecida entre as partes.

04.2. O CLIENTE pagará a XXXXXX mensalmente ( VALOR NO PEDIDO DE VENDA ) o software XXXXX, referente as atualizações ( legal e tecnológica ) e suporte de software.

CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

05.1. O preço dos serviços prestados e eventuais adicionais serão pagos pelo CLIENTE, na sua praça, até o último dia do mês subsequente, de cada mês, através de Boleto Bancário ou outra forma que vier a ser estabelecida entre as partes.

05.2. As despesas, exceto a mensalidade, constantes do item 04.1 serão faturadas em separado.

05.3. Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados neste contrato, incidirá multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e a XXXXX determinará a suspensão dos serviços de atualização e suporte de software, aplicará cobrança referente à compensação financeira pela variação do IGP-M (FGV) pelo período de atraso do pagamento, ou outro índice de mercado que o substitua.

CLÁUSULA VI - VIGÊNCIA

06.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da confirmação do PEDIDO DE VENDA, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final ajustado.

CLÁUSULA VII - REAJUSTES E TRIBUTOS

07.1. Os valores estipulados no item 4.2 serão reajustados ao início de cada período de 12 (doze meses) contados da data de assinatura do presente, a fim de se manter o equilíbrio inicial do contrato, de acordo com variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado no período, ou em menor periodicidade permitida por Lei.

07.2. No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substitutivo, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do contrato.

07.3. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições para fiscais e outros) que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO, ou de sua execução, constituem ônus do CLIENTE.

07.4. Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os valores deste CONTRATO e seus anexos serão revistos, a fim de que sejam ajustados.

07.5. Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhe é devido, qualquer das partes tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito a receber da parte causadora o reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios.

CLÁUSULA VIII - COMPROMISSOS DA XXXXX

08.1. Prestar assistência/assessoria ao CLIENTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. A assistência poderá ser por escrito, por telefone, na sede da XXXXX ou do CLIENTE, sempre em dias úteis, considerando a tabela de feriados da cidade onde está localizado o CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO DA XXXX, das 8h00 às 18h00. Fora do horário estabelecido, será acrescida de 100% da hora/homem.

08.2. Garantir integralmente o produto contra qualquer erro de código do sistema, limitando-se a substituição quando houver a comprovação do erro.

08.3. Efetuar os serviços de atualização dos sistemas na versão implantada e, posteriormente, nas novas versões liberadas.

08.4. A atualização pode ser de caráter corretivo, ordem legal, otimização ou qualquer modificação que, a critério da XXXXXXX, venha a ser introduzida no sistema no intuito de garantir a evolução tecnológica.

08.5. Manter em seu quadro de funcionários, analistas aptos a efetuar suporte.

08.6. O não funcionamento do sistema, por faltas imputadas a XXXXX, assegurará ao CLIENTE o direito de retenção do pagamento até que esteja sanada a deficiência e seja restabelecido o pleno funcionamento do sistema.

08.7. Fica garantido o total sigilo, na eventual necessidade do acesso às informações do CLIENTE, para manter o sistema em perfeito funcionamento.

08.8. Chamados via telefone, serão atendidos em no máximo 2 (duas) horas.

08.9. A XXXXX fornecerá "Relatório de Suporte de Software" contendo a abertura e encerramento do chamado, bem como informações sobre as ocorrências.

CLÁUSULA IX - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

09.1. Será de responsabilidade da XXXXX garantir a confidencialidade das informações contidas e obtidas do CLIENTE, ou seja, de confidencialidade e de irretratabilidade, de que a transação, depois de efetuada, não poderá ser negada por nenhuma das partes;

09.2. Não poderá em hipótese alguma por parte da XXXXX, qualquer violação, cópia, extração ou adulteração de conteúdo armazenado nos “Clouds” da XXXXX;

09.3. Em casos de instalação/configuração de Certificado Digital A1 - ICP Brasil poderá ser efetuado somente por um profissional admitido pela XXXXXX, contendo vínculo trabalhista ou legais, e não poderão ser abertas a terceiro, salvo mediante consentimento prévio e por escrito do CLIENTE, para que este procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações caso considere conveniente;

09.4. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade referente ao Certificado Digital A1 importará:

a) na rescisão do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitida;

b) responsabilidade por perdas e danos;

c) penalidades aplicadas de acordo com a Lei 2848/40, Art. 313 e Art. 313A.

CLÁUSULA X - COMPROMISSOS DO CLIENTE

10.1. Informar sempre a XXXXXX dos problemas ou pendências relativas ao sistema. Quando for chamado técnico, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.

10.2. Consultar a XXXXXX somente através de pessoas treinadas para a utilização do sistema.

10.3. Efetuar os pagamentos devidos conforme cláusula 04 e 05 e nas condições estabelecidas na cláusula 06.

CLÁUSULA XI - SEGURANÇA

11.1. O sistema e sua documentação não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da XXXXX, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas na Lei 9.609/98, bem como a perda de cessão do direito de uso, pagando ainda à XXXXXX, a título de multa, o correspondente ao preço de 5 (cinco) cópias do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização.

11.2. A XXXXX reserva-se o direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do sistema.

CLÁUSULA XII - COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS

12.1. Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, e-mail ou similares.

12.2. Os chamados poderão ser feitos através do telefone (XX) XXXX-XXXX ou e-mail [email protected], ou outros canais a serem comunicados pela XXXXX no decorrer da contratação.

CLÁUSULA XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O CLIENTE fica impedido de contratar os empregados e ou colaboradores da XXXXX sem prévio acordo entre as partes, pelo prazo deste contrato e até 24 (vinte e quatro) meses após o término do mesmo.

13.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.

CLÁUSULA XIV - RESCISÃO

14.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, se ocorrer a infração de qualquer de suas Cláusulas, respondendo a parte que der causa à rescisão pelas perdas e danos resultantes da infração contratual.

14.2. Findo o prazo do aviso prévio, a XXXXX deverá eliminar todos os dados pertencentes ao CLIENTE.

CLÁUSULA XV - FORO

15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de (CIDADE/UF), como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

15.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a todo o ato assistiram.

Cidade/UF, Data do Aceite Eletrônico.

CONTRATO FIRMADO ATRAVÉS DE ACEITE ELETRÔNICO.

Software
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock
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