A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que afirmou ter assinado, sem conhecimento, um contrato de seguro prestamista, que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o segurado não tenha condições de honrá-la em função de algum dos eventos cobertos na apólice, ao fazer um empréstimo no banco. De acordo com o autor da ação, o ato caracteriza venda casada, o que é proibido.
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE _________________________
NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG sob o nº...
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu ser de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro. A decisão confirmou o entendimento das turmas de direito privado da casa.
Foi julgado improcedente pela Juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia o pedido para condenar uma empresa de seguros a efetuar o pagamento de percentual abatido da franquia contratada pela empresa autora, que aderiu a contrato de seguro empresarial contra roubo ou furto qualificado de bens e mercadorias.
A seguradora HDI Seguros S/A deverá ressarcir uma consumidora em mais de R$ 58.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos materiais. A cliente firmou um contrato de proteção veicular com a seguradora HDI no mês de outubro em 2017. Em dezembro do mesmo ano, sofreu um acidente, o que causou perda total em seu automóvel.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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