A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que um empregador pessoa física que realiza obras em sua residência não está obrigado a recolher as contribuições sociais de Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi sobre a remuneração de seus empregados. A União foi ordenada a reembolsar os valores pagos indevidamente. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Alessandro Kern.
Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora objetiva a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), bem como ver reconhecido o seu direito à devolução/compensação dos valores relativos aos anos anteriores do ajuizamento da presente demanda.
A 1ª Turma da Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento à apelação da União e reformou a sentença de primeiro grau que havia deferido o pedido da Associação dos Pais e Amigos dos Nadadores (ANADO) para anular cobranças de contribuição previdenciária referentes ao ano de 2010. O entendimento foi de que é legitima a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Associação, sediada em Florianópolis, a atletas e técnicos.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
Entrevista
Flavia M. Murad Schaal: “Na livre iniciativa não...
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