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Modelo de Impugnação – Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora objetiva a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), bem como ver reconhecido o seu direito à devolução/compensação dos valores relativos aos anos anteriores do ajuizamento da presente demanda.

Petição – Mandado de Segurança – Isenção IPVA – Isenção do Imposto – Hipótese de um Único Veículo de Propriedade de Pessoa com Deficiência

A impetrante adquiriu em 30/05/2020, o veículo CHEVROLET ONIX 1.4 AT LTZ, ano fabricação e modelo 2019, placa XXXXXXX, RENAVAM XXXXXXX, com isenção de IPI e ICMS, conforme nota fiscal, sendo deferida ISENÇÃO DO IPVA no processo judicial XXXXXXXXXX, veja que consta DEFERIDO no campo atual situação do requerimento isenção IPVA, por ser a proprietária condutora portadora de deficiência física do tipo PARAPARESIA de caráter PERMANENTE, Periciada 73 anos portadora de paraparesia apresentando limitações de movimentos em mmii, causados por Leucemia Linfocifotária Crônica, causando cormobidades do tipo osteartrose e osteopenia em ombros direito e esquerdo e joelhos direito e esquerdo que a torna incapaz parcial e permanente para dirigir veículos comuns, estando apta a conduzir apenas veículos a conduzir APENAS VEÍCULOS COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA (restrição D do anexo XV da resolução CONTRAN 425 de 27 de Novembro de 2012), sendo sua patologia enquadrada nos CID C 91.1, conforme Laudo de Avaliação Deficiência Física, realizado por peritos credenciados pelo DETRAN, doc. 02.

Trava na compensação de prejuízos precisa acabar

Uma determinada empresa inicia sua atividade com o capital de R$ 100,00 (cem reais). No primeiro ano de sua existência arca com um prejuízo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Tendo em vista o prejuízo apurado não há tributos sobre a renda a pagar.

Recuperação de Créditos Tributários na folha de pagamentos

Tema que volta à pauta e evidência neste momento. Trata-se da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, comumente chamadas de contribuições de terceiros, entre eles Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, Sescoop, Sest, Senat e FNDE (salário-educação). O famoso 5,8% da folha de pagamentos de uma empresa.

Contribuinte que pagou IPTU de homônima terá nome retirado da dívida ativa por município

Uma contribuinte de Curitibanos, em Santa Catarina, que pagou o IPTU de pessoa homônima por engano - por consequência disso deixou de quitar o seu próprio tributo - e acabou com o nome inscrito em dívida ativa, resgatou na Justiça sua condição de boa pagadora...

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