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Companhia de Saneamento deve indenizar por corte de fornecimento de água
Por decisão da 6ª Câmara Cível de Minas Gerais (TJMG), a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar em R$5 mil, uma mulher por danos morais, após cortar o seu fornecimento de água por sete dias.
Copasa e empreiteira terão que indenizar viúva
Na cidade de Ribeirão das Neves (MG), Região Metropolitana de Belo Horizonte, uma viúva receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais depois de seu marido ser soterrado na própria casa, segundo seu relato.
TJMG desobriga o cantor Eduardo Costa de pagar multa à Copasa
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto pelo cantor Edson Vander da Costa Batista, mais conhecido como Eduardo Costa, em demanda judicial em desfavor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)...
Empregador pode descontar dias parados se não tiver contribuído de forma decisiva para greve
A 5ª Turma do TRT-MG, acolhendo o voto do relator, juiz convocado João Alberto de Almeida, julgou favoravelmente um recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/MG), para absolvê-la da condenação de restituir os valores descontados de alguns de seus empregados em razão da paralisação parcial ocorrida em 15/07/2014. A ação trabalhista foi ajuizada contra e COPASA pelo SINDÁGUA MG- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais que, na qualidade de substituto processual dos empregados que se aderiram à greve, pediu que a empresa fosse condenada a lhes restituir os dias parados. O pedido foi atendido na sentença recorrida, mas, ao analisar recurso da COPASA, a Turma revisora deu razão à empresa e reverteu a decisão, rejeitando o pedido do sindicato.