Foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a remessa à Justiça Federal no Distrito Federal das ações penais por corrupção passiva, relacionadas aos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, o filho deste, Márcio Lobão, e Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental. A decisão se deu em pedido de extensão na Petição (PET 8090).
Foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Demitido em setembro de 2020 por corrupção passiv, ele pretendia ser reintegrado ao quadro funcional da instituição.
Nesta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pena de sete anos e seis meses, a ser cumprida em regime semiaberto, para o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado em outubro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em sessão realizada nesta terça-feira (6), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente, por maioria de votos, a Ação Penal (AP) 1015 para condenar o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por ausência de provas o assessor Pedro Roberto Rocha, foi absolvido da mesmas acusações . As penas serão definidas em sessão em data ainda a ser divulgada.
O desembargador Francisco de Assis Betti, afastado do TRF-1 desde 2011 após ser denunciado pelo MPF por corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha, foi absolvido pela Corte Especial do STJ.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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