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Gilmar Mendes restringe quebra de sigilos bancário e fiscal da Brasil Paralelo ao período da pandemia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar no Mandado de Segurança (38187), impetrado pela produtora Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. e restringiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, determinada pela CPI da Covid-19, ao período posterior ao dia 20 de março de 2020, quando a pandemia da Covid-19 foi reconhecida  pelo Estado brasileiro.

Mantida multa à loja de cosméticos e bijuterias que funcionou irregularmente durante a pandemia

Foi negado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mandado de segurança (1000864-53.2021.8.26.0400) proposto por loja de cosméticos e bijuterias que pretendia anulação de multa aplicada pelo Município, pela realização de atendimento presencial durante a pandemia. Desse modo o auto de infração foi lavrado pelo descumprimento das medidas de combate à Covid-19 previstas em decreto local.

Candidata que perdeu nomeação por contrair Covid-19 não pode ser desclassificada de concurso público

Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 1ª Vara Cível de São Sebastião, que autorizou candidata desclassificada em concurso público por faltar à posse por ter contraído Covid-19, a realizar, no prazo de 30 dias, a apresentação e entrega da documentação necessária para que seja promovida a posse.

TJSP não constata ilicitude em atribuição de selo “fake news” por agência de checagem de notícias

Foi revogada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a liminar de primeiro grau que determinava que agência de checagem de notícias "Aos Fatos" excluísse reportagens que atribuíram selo de “fake news” a duas matérias divulgadas pela Editora Tipuana Eireli, no site da “Revista Oeste”.

Mantida multa aplicada a moradora por não usar máscara em áreas comuns de condomínio

Foi mantida pela 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto multa aplicada por condomínio a moradora que mesmo sendo advertida, foi flagrada, por duas vezes, sem máscara nas dependências e áreas comuns do prédio. Segundo a juíza Carina Roselino Biagi, a multa de R$ 1.662,98 é “razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes”.

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