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Modelo Inicial – Violação de Direitos Autorais – Arte Plástica – Indenização Por Danos Morais e Materiais

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual. A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal. Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.

Qual o futuro das lawtechs e legaltechs?

A tecnologia não é algo novo no cotidiano dos advogados. No entanto, com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), escritórios de advocacia e profissionais que resistiam à ela, precisaram se adaptar. Nesse cenário, as lawtechs e legaltechs despontaram no mercado e, ao que tudo indica, a demanda deve crescer para essas startups. 

A possibilidade de revelia de entes públicos

Um dos temas mais “famosos” e comentados de direito processual é o instituto da revelia e seus efeitos. À luz do artigo 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É uma importante consequência para o processo e para o réu, que entende-se ter sido desidioso para com a máquina processual ao quedar-se inerte e não ter formulado defesa, presumindo que concorda com as alegações propostas pelo autor. 

Bem só é considerado impenhorável se for comprovadamente necessário para a atividade profissional do executado

Conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendendo que um bem só pode ser considerado impenhorável, se for comprovada a essencialidade deste, para a atividade profissional do executado, manteve a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, um mototaxista.

Processo é extinto por falta de interesse da requerente

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora. A pessoa ingressou com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefício previdenciário. A decisão foi unânime.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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