Tag: crédito trabalhista
JT vai julgar ação contra advogado de sindicato suspeito de reter créditos trabalhistas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de uma operadora de caixa contra um advogado contratado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva (SP). A reclamação na qual o advogado atuou foi julgada procedente, mas, segundo ela, ele reteve 30% dos créditos conseguidos, com o argumento de que se tratava de honorários contratuais e assistenciais.
TRT reconhece penhorabilidade parcial de salários em execução trabalhista
A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta. A legislação prevê exceções, como em caso de execução de prestações alimentícias, gênero...
Suspensa penhora de crédito do Grupo Schahin junto à Petrobras
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu uma penhora de crédito feita em outubro de 2016 pela 52ª Vara...
Recuperação judicial da empresa não impede prosseguimento da execução contra os sócios na JT
A aprovação da recuperação judicial da empresa devedora do crédito trabalhista suspende a execução pelo prazo de 180 dias (artigo 6º da Lei n....
TJSP declara impenhorabilidade de verba trabalhista
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de...
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Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...
Modelo de Contrato de Inseminação Artificial
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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.