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Conselhos de Psicologia não podem proibir profissionais de intermediar inquirição de crianças e adolescentes na Justiça

Uma resolução do Conselho Federal de Psicologia teve sua aplicação suspensa, por decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF, confirmando sentença dada em uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado do Rio de Janeiro. O ato do Conselho proibia todo psicólogo de participar da inquirição de crianças e adolescentes em situação de violência na Justiça, por estar substituindo o papel do juiz. O Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro também integrou o processo, por ter o poder de aplicar penalidades aos profissionais da área no território estadual.

Criança será indenizada após sofrer acidente em ônibus escolar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Mozarlândia, que condenava a prefeitura ao pagamento de R$ 16 mil, a título de indenização por danos morais a estudante que sofreu acidente em ônibus da rede pública. O desembargador Carlos Escher foi o relator do processo. Consta dos autos que, em 2014, ao retornar da escola, um estudante sofreu um acidente dentro de um ônibus escolar, após o veículo ter passado em alta velocidade sobre um quebra-molas. Na ocasião, a criança fraturou o fêmur da perna direita.

Mãe e criança que teve o dedo amputado em acidente dentro de escola serão indenizadas

O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus – Colégio Diocesano, da cidade de Itumbiara, terá de indenizar uma criança e sua mãe. A menina caiu de uma estrutura metálica instalada na escola e teve o dedo da mão esquerda amputado. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que estipulou o valor das reparações morais, materiais e estéticas em R$ 45,4 mil. Foi relatora do caso a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo. Segundo consta dos autos, a criança estava brincando no interior da escola e subiu em uma estrutura metálica de 1,80m de altura e, ao cair, teve o quinto dedo da mão esquerda amputado. As testemunhas arroladas ao processo alegaram que a instituição não prestou socorro à vítima após o acidente.

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