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Pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TJAM e Rede Acolher realizam oficina de apresentação do Projeto Apadrinhar

Evento realizado nesta sexta, reuniu representantes das dez unidades de acolhimento que atuam em Manaus.A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça...

Criança acolhida em abrigo deve retornar para a família adotante

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido liminar em favor de menor para que retorne, em caráter provisório,...

Relatório da CEJA revela que 143 crianças foram adotadas na Paraíba em 2016

Relatório da Comissão Estadual do Poder Judiciário (CEJA) revela que 143 crianças foram adotadas no Estado do Paraíba, em 2016. Desse total, 46 adoções...

Estado tem obrigação de garantir atendimento especial para estudante com necessidade

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em sede de reexame necessário, confirmou decisão de comarca do meio oeste catarinense que determinou ao...

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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