A Justiça Federal decidiu pela manutenção da prisão preventiva de um homem acusado de tráfico transnacional de drogas. De acordo com os autos, a decretação da prisão preventiva pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), decorreu tanto do risco de reiteração delitiva quanto da expressiva quantidade de droga, armas de fogo e munições apreendidas (2.999,34 kg de maconha, 35 armas de fogo e 971 munições de distintos calibres); bem como na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente possui imóveis e veículos registrados em diversos municípios (Aguaí/SP, Dourados/MS, Ananindeua/PA, Cabo Frio/RJ).
A juíza em exercício na 4ª Vara Criminal de Niterói, Juliana Ferraz Krykthtine, determinou nesta quarta-feira (13) o relaxamento da prisão de Vinicius Matheus Barreto Teixeira, que se encontra no presídio de Benfica. A decisão atendeu pedido da defesa para a liberdade do rapaz, que ingressou hoje no juízo, depois que a família denunciou a ilegalidade da sua prisão por associação ao tráfico de drogas ao ser confundido com o filho do traficante Messias Barreto Teixeira, o “Feio”. O traficante tem o mesmo nome do pai de Vinicius Matheus.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus interposto por dois réus presos preventivamente por tentarem embarcar no Aeroporto Internacional de Brasília em voo com destino à Suíça portando mais de 8,5kg de cocaína em suas bagagens.
A Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n°0012574- 92.2016.8.01.0001, condenando A.S. da S. e F. de A. F. da S. por eles terem cometido o crime de tráfico de drogas, tendo atuado em “boca de fumo” no bairro Triângulo, da Capital. O primeiro réu deverá cumprir nove anos de reclusão, em regime fechado, e pagar 900 dias multa, enquanto o segundo foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, também em regime fechado.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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